quinta-feira, 25 de abril de 2013

REGULAMENTO ASTRO 2013



REGULAMENTO



I. Da Promoção:
Art. 1º: O ASTRO FESTIVAL DE CINEMA ESTUDANTIL, é um evento cultural e artístico originalmente criado pela gestão 98/99, do Grêmio Estudantil São Rafael.

II. Dos Objetivos:
Art. 2º: Abertura de concursos de realização audiovisual para os estudantes do Ensino Médio da Escola Estadual de Ensino Médio São Rafael para competição no “ASTRO 2013 – Festival de Cinema Estudantil de Flores da Cunha”, através da infra-estrutura do Núcleo de Produção Audiovisual Flores da Cunha/Brasil  (NPAV). Serão selecionados , até 12 (doze) obras audiovisuais de temática livre, nos formatos de ficção ou experimental. Estas produções automaticamente competem na categoria Escola São Rafael do festival.
Art.3º: Estimular a criatividade e valorizar talentos de forma geral.
Art.4º: Incentivo, através do Festival, ao surgimento de novos talentos.
Art.5º: Divulgar o nome da Escola e o ASTRO, FESTIVAL DE CINEMA ESTUDANTIL, intermunicipalmente.
Art.6º: Realizar a mostra competitiva de produções estudantis de escolas de Ensino Médio do Estado.
Art.7º: Incentivar o aprimoramento da cultura popular nos estudantes através da produção de curtas-metragens.
Art8º: Possibilitar o intercambio de informações entre jovens realizadores, aproximando estudantes de diferentes escolas do Estado.

III. Da realização:
Art.9º: A competição do “Astro 2013 – Festival de Cinema Estudantil de Flores da Cunha” aborda a Categoria Escola São Rafael,  que compreende concurso para realização e mostra competitiva.
02/05/13 – Entrega da ficha de inscrição, provisória, preenchida com os seguintes aspectos:
- Sinopse;
- Argumentação: Em forma de texto, a idéia do Filme;
- Nota de direção: Explicar o que vai ser o Filme, pelo diretor;
- Previsão de cronograma: Locais das filmagens;
- Pagamento de R$ 30,00 no ato da entrega da ficha.
- A inscrição deverá ser efetivada com a entrega do projeto completo impresso, na coordenação da Escola Estadual São Rafael (Rua Maria Dal Conte, 2909 – Bairro Aparecida – Flores da Cunha/RS), até às 10:00 horas do dia 02 de maio de 2013.
- A comissão de seleção será formada por 4 (quatro membros), ambos representantes da UCS ( Universidade de Caxias do Sul)
- A comissão de Seleção selecionará, até 12 (doze) projetos para realização, desde que atendidas integralmente todas as exigências estabelecidas neste regulamento;
Critérios de avaliação:
- Criatividade;
- Originalidade;
- Estrutura;
- Viabilidade.
- O resultado do concurso de realização será divulgado no dia 09 de maio de 2013, em edital disponibilizado no mural da escola. Os Diretores e Produtores também serão comunicados.
- A comissão de seleção poderá selecionar menos projetos do que o número previsto, na hipótese de não haverem projetos que atinjam os padrões de qualidade e viabilidade do concurso. Nesse caso, a Comissão poderá recomendar reformulações a projetos não-aprovados.
- Após a seleção as cópias dos projetos inscritos estarão a cargo do GESR, podendo ficar em arquivo permanente da escola.
14/05/13 – entrega da ficha técnica, preenchimento do contrato.
10/08/13 – exibição dos filmes para os jurados.
14/08/13 a 16/08/13 – exibição para o público.
31/08/13 – cerimônia de premiação do ASTRO.

IV. Dos participantes:
Art.10º: Poderão participar do ASTRO 2013, os alunos do Ensino Médio da Escola São Rafael.
Art.11º: Para a inscrição, deverá ser entregue o valor de R$ 30,00 e fotocópia do CPF e do RG do responsável pelo filme.
Art.12º: É permitida a união de alunos da mesma turma com tolerância, de no máximo, 17 (dezessete) componentes em cada equipe.
Art.13º: As filmagens ficarão a cargo de 2 (dois) alunos de cada turma, pré-selecionado e habilitado pelo NPAV.
I - Para a gravação serão disponibilizadas 24 horas de filmagens, em três diárias consecutivas. Sendo que haverá um intervalo de no mínimo 7 horas entre as gravações.
II – A escola será responsável pelo agendamento de datas para as locações do equipamento. O mesmo passará a equipe o cronograma de filmagem.
Art.14º: Fica a critério da equipe, a escolha do colega responsável pela realização do filme.
Art.15º: Serão,até,12 (doze) curtas concorrentes ao ASTRO  2013.
Art.16º: É permitido o levantamento de patrocínio para a realização dos filmes, com o oficio de permissão dado pelo GESR. Cabe ao produtor entregar, ao final da produção e antes da edição, um balanço descritivo sobre o patrocínio obtido em suas aplicações, devidamente comprovados. Caso o balanço não seja aprovado, o GESR reserva-se o direito de não permitir a inclusão dos patrocinadores nos créditos;
Art.17º: É obrigação dos integrantes dos filmes comparecerem a cerimônia de entrega da premiação. No caso de o vencedor não estar presente, este não receberá o prêmio em outra ocasião.

V. Das produções:
Art.18º: A apresentação de uma produção plagiada de um filme comercial, automaticamente desclassificará a equipe por filmes do ASTRO anteriores a 2006 poderão ser regravados .
Art.19º: O tempo de duração dos filmes de 15 a 20 minutos, sem tolerância. Com a infração do tempo, a equipe, perderá quatro pontos por minuto nos quesitos de melhor filme, e melhor diretor.
Art.20º: Os projetos aprovados efetuarão o pagamento da taxa de realização de R$700,00 (setecentos reais), ao coordenador do projeto;
Art.21º: Cada equipe deverá eleger um professor responsável que deverá auxiliar e acompanhar a equipe. Em caso de um mesmo professor ser escolhido por mais de uma equipe, fica a critério do GESR a forma de desempate. Sendo que também, cada equipe deverá eleger um casal de pais como responsáveis do filme.
Art.22º: Os contemplados terão direito a realização de suas produções nos seguintes termos:
- Utilização de equipamentos profissionais para a gravação e edição, operados somente por pessoas autorizados;
- Mixagem e finalização de som;
- Orientação de dois estudantes habilitados a realizar direção de fotografia de cada projeto, formados em oficina realizada pela NPAV;
- Assistências individuais para o roteiro e direção e produção no NPAV , solicitando a reserva de horário coma direção da escola com até três dias de antecedência;
Art.23º: Fica autorizada a utilização de material de gravação extra ou substituição dos equipamentos fornecidos pelo NPAV;
Art.24º: Cartazes de divulgação dos filmes ficam a critério da equipe e deverão ser entregues ao GESR oito cartazes (4 em folhas A3 e 4 em folha A4), com data a ser combinada.
Art.25º: Os direitos artísticos autorais dos curtas-metragens, assim como o seu conteúdo, são de pertencentes e de responsabilidades dos alunos realizadores. Para a veiculação da produção, o GESR, deve ser comunicado, uma vez que leva o seu nome. Reserva-se, também o direito de utilizar essas produções sem aviso prévio pelo GESR.
Art.26º: É permitida a participação especial nos filmes de até 5(cinco) pessoas, Observando:
I.                    Deverá ser entregue o requerimento ao GESR, que aprovará ou não a participação.
II.                  A participação especial que se destacar  receberá  o prêmio de Melhor Participação Especial na Cerimônia de entrega do ASTRO.
III.               Fica vetada a atuação de participação especial como protagonista.
IV.                Fica vetada a atuação de profissionais, como participação especial nos curtas.




VI. Do Festival e classificação:
Art.27º: A classificação final das produções fica a critério dos jurados que irão avaliar os filmes em 21 categorias, mais dois prêmios sendo escolhido pelo GESR e outro pelo público.
Art.28º: Todos os filmes que participam do ASTRO 2013, concorrem a todas as categorias. Portanto, não haverá indicações a nenhuma categoria.



VII. Dos jurados:
Art.29º: O corpo de jurados será composto por pessoas especializadas em cinema, que avaliarão os filmes concorrentes, nas categorias.
Art.30º: O GESR reserva-se o direito de não revelar o nome dos membros do corpo de jurados até os dias do Festival.
Art.31º: O GESR coloca-se no direito de desclassificar o filme que exibir cenas impróprias, se houver isso, o filme será apresentado ao público, com cortes, mas não concorrem à premiação.


VIII. Da premiação:
Art.32º: Os ASTRITOS serão divididos em uma estatueta para cada categoria, com exceção do Par romântico e Cinegrafistas;
 IX. Das disposições gerais:
Art.33º: No ato da inscrição o responsável pelo filme assinará  um contrato se comprometendo a realizar o filme e entregá-lo nas datas definidas. Esse contrato também será assinado pelo professor responsável pelo filme e pelo casal de pais responsáveis.
Art.34º: Todos os locais de gravação deverão apresentar devida autorização, para a gravação, antecipadamente.
Art.35º: Cabe ao diretor de cada filme selecionado, organizar uma planilha de investimentos, organizando todas as entradas e saídas, através de recibos.
Art.36º: O GESR e a direção da Escola reservam-se:
O direito de alterar o presente regulamento com prévio aviso.

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