REGULAMENTO
I. Da Promoção:
Art.
1º: O ASTRO FESTIVAL DE CINEMA ESTUDANTIL, é um evento cultural e artístico
originalmente criado pela gestão 98/99, do Grêmio Estudantil São Rafael.
II. Dos Objetivos:
Art.
2º: Abertura de concursos de realização audiovisual para os estudantes do
Ensino Médio da Escola Estadual de Ensino Médio São Rafael para competição no
“ASTRO 2013 – Festival de Cinema Estudantil de Flores da Cunha”, através da
infra-estrutura do Núcleo de Produção Audiovisual Flores da Cunha/Brasil (NPAV). Serão selecionados , até 12 (doze)
obras audiovisuais de temática livre, nos formatos de ficção ou experimental.
Estas produções automaticamente competem na categoria Escola São Rafael do
festival.
Art.3º:
Estimular a criatividade e valorizar talentos de forma geral.
Art.4º:
Incentivo, através do Festival, ao surgimento de novos talentos.
Art.5º:
Divulgar o nome da Escola e o ASTRO, FESTIVAL DE CINEMA ESTUDANTIL,
intermunicipalmente.
Art.6º:
Realizar a mostra competitiva de produções estudantis de escolas de Ensino
Médio do Estado.
Art.7º:
Incentivar o aprimoramento da cultura popular nos estudantes através da
produção de curtas-metragens.
Art8º:
Possibilitar o intercambio de informações entre jovens realizadores,
aproximando estudantes de diferentes escolas do Estado.
III. Da realização:
Art.9º:
A competição do “Astro 2013 – Festival de Cinema Estudantil de Flores da Cunha”
aborda a Categoria Escola São Rafael,
que compreende concurso para
realização e mostra competitiva.
02/05/13
– Entrega da ficha de inscrição, provisória, preenchida com os seguintes
aspectos:
-
Sinopse;
-
Argumentação: Em forma de texto, a idéia do Filme;
-
Nota de direção: Explicar o que vai ser o Filme, pelo diretor;
-
Previsão de cronograma: Locais das filmagens;
-
Pagamento de R$ 30,00 no ato da entrega da ficha.
-
A inscrição deverá ser efetivada com a entrega do projeto completo impresso, na
coordenação da Escola Estadual São Rafael (Rua Maria Dal Conte, 2909 – Bairro
Aparecida – Flores da Cunha/RS), até às 10:00 horas do dia 02 de maio de 2013.
-
A comissão de seleção será formada por 4 (quatro membros), ambos representantes
da UCS ( Universidade de Caxias do Sul)
-
A comissão de Seleção selecionará, até 12 (doze) projetos para realização,
desde que atendidas integralmente todas as exigências estabelecidas neste
regulamento;
Critérios
de avaliação:
-
Criatividade;
-
Originalidade;
-
Estrutura;
-
Viabilidade.
-
O resultado do concurso de realização será divulgado no dia 09 de maio de 2013,
em edital disponibilizado no mural da escola. Os Diretores e Produtores também
serão comunicados.
-
A comissão de seleção poderá selecionar menos projetos do que o número
previsto, na hipótese de não haverem projetos que atinjam os padrões de
qualidade e viabilidade do concurso. Nesse caso, a Comissão poderá recomendar
reformulações a projetos não-aprovados.
-
Após a seleção as cópias dos projetos inscritos estarão a cargo do GESR, podendo
ficar em arquivo permanente da escola.
14/05/13
– entrega da ficha técnica, preenchimento do contrato.
10/08/13
– exibição dos filmes para os jurados.
14/08/13
a 16/08/13 – exibição para o público.
31/08/13
– cerimônia de premiação do ASTRO.
IV. Dos participantes:
Art.10º:
Poderão participar do ASTRO 2013, os alunos do Ensino Médio da Escola São
Rafael.
Art.11º:
Para a inscrição, deverá ser entregue o valor de R$ 30,00 e fotocópia do CPF e
do RG do responsável pelo filme.
Art.12º:
É permitida a união de alunos da mesma turma com tolerância, de no máximo, 17
(dezessete) componentes em cada equipe.
Art.13º:
As filmagens ficarão a cargo de 2 (dois) alunos de cada turma, pré-selecionado
e habilitado pelo NPAV.
I
- Para a gravação serão disponibilizadas 24 horas de filmagens, em três diárias
consecutivas. Sendo que haverá um intervalo de no mínimo 7 horas entre as
gravações.
II
– A escola será responsável pelo agendamento de datas para as locações do
equipamento. O mesmo passará a equipe o cronograma de filmagem.
Art.14º:
Fica a critério da equipe, a escolha do colega responsável pela realização do
filme.
Art.15º:
Serão,até,12 (doze) curtas concorrentes ao ASTRO 2013.
Art.16º:
É permitido o levantamento de patrocínio para a realização dos filmes, com o oficio
de permissão dado pelo GESR. Cabe ao produtor entregar, ao final da produção e
antes da edição, um balanço descritivo sobre o patrocínio obtido em suas
aplicações, devidamente comprovados. Caso o balanço não seja aprovado, o GESR
reserva-se o direito de não permitir a inclusão dos patrocinadores nos créditos;
Art.17º:
É obrigação dos integrantes dos filmes comparecerem a cerimônia de entrega da
premiação. No caso de o vencedor não estar presente, este não receberá o prêmio
em outra ocasião.
V.
Das produções:
Art.18º:
A apresentação de uma produção plagiada de um filme comercial, automaticamente
desclassificará a equipe por filmes do ASTRO anteriores a 2006 poderão ser
regravados .
Art.19º:
O tempo de duração dos filmes de 15
a 20 minutos, sem tolerância. Com a infração do tempo, a
equipe, perderá quatro pontos por minuto nos quesitos de melhor filme, e melhor
diretor.
Art.20º:
Os projetos aprovados efetuarão o pagamento da taxa de realização de R$700,00
(setecentos reais), ao coordenador do projeto;
Art.21º:
Cada equipe deverá eleger um professor responsável que deverá auxiliar e
acompanhar a equipe. Em caso de um mesmo professor ser escolhido por mais de
uma equipe, fica a critério do GESR a forma de desempate. Sendo que também,
cada equipe deverá eleger um casal de pais como responsáveis do filme.
Art.22º:
Os contemplados terão direito a realização de suas produções nos seguintes
termos:
-
Utilização de equipamentos profissionais para a gravação e edição, operados
somente por pessoas autorizados;
-
Mixagem e finalização de som;
-
Orientação de dois estudantes habilitados a realizar direção de fotografia de
cada projeto, formados em oficina realizada pela NPAV;
-
Assistências individuais para o roteiro e direção e produção no NPAV ,
solicitando a reserva de horário coma direção da escola com até três dias de
antecedência;
Art.23º:
Fica autorizada a utilização de material de gravação extra ou substituição dos
equipamentos fornecidos pelo NPAV;
Art.24º:
Cartazes de divulgação dos filmes ficam a critério da equipe e deverão ser
entregues ao GESR oito cartazes (4 em folhas A3 e 4 em folha A4), com data a ser
combinada.
Art.25º:
Os direitos artísticos autorais dos curtas-metragens, assim como o seu
conteúdo, são de pertencentes e de responsabilidades dos alunos realizadores.
Para a veiculação da produção, o GESR, deve ser comunicado, uma vez que leva o
seu nome. Reserva-se, também o direito de utilizar essas produções sem aviso
prévio pelo GESR.
Art.26º:
É permitida a participação especial nos filmes de até 5(cinco) pessoas,
Observando:
I.
Deverá ser entregue o requerimento ao
GESR, que aprovará ou não a participação.
II.
A participação especial que se destacar receberá
o prêmio de Melhor Participação Especial na Cerimônia de entrega do
ASTRO.
III.
Fica vetada a atuação de participação
especial como protagonista.
IV.
Fica vetada a atuação de profissionais,
como participação especial nos curtas.
VI.
Do Festival e classificação:
Art.27º:
A classificação final das produções fica a critério dos jurados que irão
avaliar os filmes em 21 categorias, mais dois prêmios sendo escolhido pelo GESR
e outro pelo público.
Art.28º:
Todos os filmes que participam do ASTRO 2013, concorrem a todas as categorias.
Portanto, não haverá indicações a nenhuma categoria.
VII.
Dos jurados:
Art.29º:
O corpo de jurados será composto por pessoas especializadas em cinema, que
avaliarão os filmes concorrentes, nas categorias.
Art.30º:
O GESR reserva-se o direito de não revelar o nome dos membros do corpo de
jurados até os dias do Festival.
Art.31º:
O GESR coloca-se no direito de desclassificar o filme que exibir cenas
impróprias, se houver isso, o filme será apresentado ao público, com cortes,
mas não concorrem à premiação.
VIII.
Da premiação:
Art.32º:
Os ASTRITOS serão divididos em uma estatueta para cada categoria, com exceção
do Par romântico e Cinegrafistas;
IX. Das disposições gerais:
Art.33º:
No ato da inscrição o responsável pelo filme assinará um contrato se comprometendo a realizar o
filme e entregá-lo nas datas definidas. Esse contrato também será assinado pelo
professor responsável pelo filme e pelo casal de pais responsáveis.
Art.34º:
Todos os locais de gravação deverão apresentar devida autorização, para a
gravação, antecipadamente.
Art.35º:
Cabe ao diretor de cada filme selecionado, organizar uma planilha de
investimentos, organizando todas as entradas e saídas, através de recibos.
Art.36º:
O GESR e a direção da Escola reservam-se:
O
direito de alterar o presente regulamento com prévio aviso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário