quinta-feira, 25 de abril de 2013

REGULAMENTO ASTRO 2013



REGULAMENTO



I. Da Promoção:
Art. 1º: O ASTRO FESTIVAL DE CINEMA ESTUDANTIL, é um evento cultural e artístico originalmente criado pela gestão 98/99, do Grêmio Estudantil São Rafael.

II. Dos Objetivos:
Art. 2º: Abertura de concursos de realização audiovisual para os estudantes do Ensino Médio da Escola Estadual de Ensino Médio São Rafael para competição no “ASTRO 2013 – Festival de Cinema Estudantil de Flores da Cunha”, através da infra-estrutura do Núcleo de Produção Audiovisual Flores da Cunha/Brasil  (NPAV). Serão selecionados , até 12 (doze) obras audiovisuais de temática livre, nos formatos de ficção ou experimental. Estas produções automaticamente competem na categoria Escola São Rafael do festival.
Art.3º: Estimular a criatividade e valorizar talentos de forma geral.
Art.4º: Incentivo, através do Festival, ao surgimento de novos talentos.
Art.5º: Divulgar o nome da Escola e o ASTRO, FESTIVAL DE CINEMA ESTUDANTIL, intermunicipalmente.
Art.6º: Realizar a mostra competitiva de produções estudantis de escolas de Ensino Médio do Estado.
Art.7º: Incentivar o aprimoramento da cultura popular nos estudantes através da produção de curtas-metragens.
Art8º: Possibilitar o intercambio de informações entre jovens realizadores, aproximando estudantes de diferentes escolas do Estado.

III. Da realização:
Art.9º: A competição do “Astro 2013 – Festival de Cinema Estudantil de Flores da Cunha” aborda a Categoria Escola São Rafael,  que compreende concurso para realização e mostra competitiva.
02/05/13 – Entrega da ficha de inscrição, provisória, preenchida com os seguintes aspectos:
- Sinopse;
- Argumentação: Em forma de texto, a idéia do Filme;
- Nota de direção: Explicar o que vai ser o Filme, pelo diretor;
- Previsão de cronograma: Locais das filmagens;
- Pagamento de R$ 30,00 no ato da entrega da ficha.
- A inscrição deverá ser efetivada com a entrega do projeto completo impresso, na coordenação da Escola Estadual São Rafael (Rua Maria Dal Conte, 2909 – Bairro Aparecida – Flores da Cunha/RS), até às 10:00 horas do dia 02 de maio de 2013.
- A comissão de seleção será formada por 4 (quatro membros), ambos representantes da UCS ( Universidade de Caxias do Sul)
- A comissão de Seleção selecionará, até 12 (doze) projetos para realização, desde que atendidas integralmente todas as exigências estabelecidas neste regulamento;
Critérios de avaliação:
- Criatividade;
- Originalidade;
- Estrutura;
- Viabilidade.
- O resultado do concurso de realização será divulgado no dia 09 de maio de 2013, em edital disponibilizado no mural da escola. Os Diretores e Produtores também serão comunicados.
- A comissão de seleção poderá selecionar menos projetos do que o número previsto, na hipótese de não haverem projetos que atinjam os padrões de qualidade e viabilidade do concurso. Nesse caso, a Comissão poderá recomendar reformulações a projetos não-aprovados.
- Após a seleção as cópias dos projetos inscritos estarão a cargo do GESR, podendo ficar em arquivo permanente da escola.
14/05/13 – entrega da ficha técnica, preenchimento do contrato.
10/08/13 – exibição dos filmes para os jurados.
14/08/13 a 16/08/13 – exibição para o público.
31/08/13 – cerimônia de premiação do ASTRO.

IV. Dos participantes:
Art.10º: Poderão participar do ASTRO 2013, os alunos do Ensino Médio da Escola São Rafael.
Art.11º: Para a inscrição, deverá ser entregue o valor de R$ 30,00 e fotocópia do CPF e do RG do responsável pelo filme.
Art.12º: É permitida a união de alunos da mesma turma com tolerância, de no máximo, 17 (dezessete) componentes em cada equipe.
Art.13º: As filmagens ficarão a cargo de 2 (dois) alunos de cada turma, pré-selecionado e habilitado pelo NPAV.
I - Para a gravação serão disponibilizadas 24 horas de filmagens, em três diárias consecutivas. Sendo que haverá um intervalo de no mínimo 7 horas entre as gravações.
II – A escola será responsável pelo agendamento de datas para as locações do equipamento. O mesmo passará a equipe o cronograma de filmagem.
Art.14º: Fica a critério da equipe, a escolha do colega responsável pela realização do filme.
Art.15º: Serão,até,12 (doze) curtas concorrentes ao ASTRO  2013.
Art.16º: É permitido o levantamento de patrocínio para a realização dos filmes, com o oficio de permissão dado pelo GESR. Cabe ao produtor entregar, ao final da produção e antes da edição, um balanço descritivo sobre o patrocínio obtido em suas aplicações, devidamente comprovados. Caso o balanço não seja aprovado, o GESR reserva-se o direito de não permitir a inclusão dos patrocinadores nos créditos;
Art.17º: É obrigação dos integrantes dos filmes comparecerem a cerimônia de entrega da premiação. No caso de o vencedor não estar presente, este não receberá o prêmio em outra ocasião.

V. Das produções:
Art.18º: A apresentação de uma produção plagiada de um filme comercial, automaticamente desclassificará a equipe por filmes do ASTRO anteriores a 2006 poderão ser regravados .
Art.19º: O tempo de duração dos filmes de 15 a 20 minutos, sem tolerância. Com a infração do tempo, a equipe, perderá quatro pontos por minuto nos quesitos de melhor filme, e melhor diretor.
Art.20º: Os projetos aprovados efetuarão o pagamento da taxa de realização de R$700,00 (setecentos reais), ao coordenador do projeto;
Art.21º: Cada equipe deverá eleger um professor responsável que deverá auxiliar e acompanhar a equipe. Em caso de um mesmo professor ser escolhido por mais de uma equipe, fica a critério do GESR a forma de desempate. Sendo que também, cada equipe deverá eleger um casal de pais como responsáveis do filme.
Art.22º: Os contemplados terão direito a realização de suas produções nos seguintes termos:
- Utilização de equipamentos profissionais para a gravação e edição, operados somente por pessoas autorizados;
- Mixagem e finalização de som;
- Orientação de dois estudantes habilitados a realizar direção de fotografia de cada projeto, formados em oficina realizada pela NPAV;
- Assistências individuais para o roteiro e direção e produção no NPAV , solicitando a reserva de horário coma direção da escola com até três dias de antecedência;
Art.23º: Fica autorizada a utilização de material de gravação extra ou substituição dos equipamentos fornecidos pelo NPAV;
Art.24º: Cartazes de divulgação dos filmes ficam a critério da equipe e deverão ser entregues ao GESR oito cartazes (4 em folhas A3 e 4 em folha A4), com data a ser combinada.
Art.25º: Os direitos artísticos autorais dos curtas-metragens, assim como o seu conteúdo, são de pertencentes e de responsabilidades dos alunos realizadores. Para a veiculação da produção, o GESR, deve ser comunicado, uma vez que leva o seu nome. Reserva-se, também o direito de utilizar essas produções sem aviso prévio pelo GESR.
Art.26º: É permitida a participação especial nos filmes de até 5(cinco) pessoas, Observando:
I.                    Deverá ser entregue o requerimento ao GESR, que aprovará ou não a participação.
II.                  A participação especial que se destacar  receberá  o prêmio de Melhor Participação Especial na Cerimônia de entrega do ASTRO.
III.               Fica vetada a atuação de participação especial como protagonista.
IV.                Fica vetada a atuação de profissionais, como participação especial nos curtas.




VI. Do Festival e classificação:
Art.27º: A classificação final das produções fica a critério dos jurados que irão avaliar os filmes em 21 categorias, mais dois prêmios sendo escolhido pelo GESR e outro pelo público.
Art.28º: Todos os filmes que participam do ASTRO 2013, concorrem a todas as categorias. Portanto, não haverá indicações a nenhuma categoria.



VII. Dos jurados:
Art.29º: O corpo de jurados será composto por pessoas especializadas em cinema, que avaliarão os filmes concorrentes, nas categorias.
Art.30º: O GESR reserva-se o direito de não revelar o nome dos membros do corpo de jurados até os dias do Festival.
Art.31º: O GESR coloca-se no direito de desclassificar o filme que exibir cenas impróprias, se houver isso, o filme será apresentado ao público, com cortes, mas não concorrem à premiação.


VIII. Da premiação:
Art.32º: Os ASTRITOS serão divididos em uma estatueta para cada categoria, com exceção do Par romântico e Cinegrafistas;
 IX. Das disposições gerais:
Art.33º: No ato da inscrição o responsável pelo filme assinará  um contrato se comprometendo a realizar o filme e entregá-lo nas datas definidas. Esse contrato também será assinado pelo professor responsável pelo filme e pelo casal de pais responsáveis.
Art.34º: Todos os locais de gravação deverão apresentar devida autorização, para a gravação, antecipadamente.
Art.35º: Cabe ao diretor de cada filme selecionado, organizar uma planilha de investimentos, organizando todas as entradas e saídas, através de recibos.
Art.36º: O GESR e a direção da Escola reservam-se:
O direito de alterar o presente regulamento com prévio aviso.

CATEGORIAS ASTRO 2013

  

1.      Melhor Filme
2.      Diretor
3.      Melhor Ator
4.      Melhor Atriz
5.      Melhor Ator Coadjuvante
6.      Melhor Atriz Coadjuvante
7.      Roteirista
8.      Cinegrafista (2 troféus)
9.      Melhor Participação Especial Feminina
10.  Melhor Participação Especial Masculina
11.  Vilão
12.  Par Romântico (2 troféus)
13.  Produtor
14.  Trilha sonora
15.  Organização
16.  Melhor Cartaz
17.  Filme Pop
18.  Melhor Figurino
19.  Melhor Cena
20.  Melhores Efeitos visuais e sonoros
21.  Melhor maquiagem